quarta-feira, 17 de junho de 2009

VIVA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!

A Suprema Corte do País, numa decisão lúcida, aboliu essa excrescência jurídica corporativista salazarista que era a exigência de diploma universitário para que alguém expressasse seus pensamentos, coletasse e transmitisse notícias e idéias, publicasse um jornal, enfim, tudo o que é necessário para o exercício do jornalismo.
Que a liberdade estenda suas asas também para a profissão de artista, modelo, corretores,e tantas outras cujo acesso é dificultado e cuja criatividade fica tolhida pela obrigatoriedade de todos seguirem os mesmos caminhos.
Tenho certeza de que as faculdades de jornalismos vão passar por sensíveis progressos dada a necessidade que agora terão de que seus formandos concorram com os jornalistas formados na prática, na realidade. Até então, elas eram simples cartórios que conferiam a alguém o título e o direito do exercício profissional; desnecessitadas, portanto, de qualquer capacidade.

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